Na hora de fechar um contrato e escolher o seguro mais adequado com todos os itens necessários e que valham a pena, pode bater aquela dúvida sobre o que realmente é indispensável. Algumas pessoas contratam apenas proteção para seu próprio carro e no caso de um acidente podem se arrepender. Por isso vamos falar um pouco sobre a contratação de cobertura para indenização de terceiros, também conhecida como seguro de responsabilidade civil facultativo (RCF).
Este item garante que caso o segurado seja considerado culpado em um acidente, receba indenização dos gastos materiais e de saúde que tenha com o outro envolvido até o limite do valor da apólice contratada. Algumas vezes, os custos com indenizações e despesas médicas podem custar muito caro, podendo até render um processo levado para a esfera jurídica, por isso a importância de contratar essa cobertura.
Apesar do valor do seguro aumentar um pouco com a contratação do serviço, não há franquia para acionar essa cobertura para danos a terceiros. Entenda como ela pode ser útil:
– Danos materiais: O segurado tem direito a reembolso do dinheiro que gastar com terceiros por danos materiais ocasionados em decorrência do acidente com o veículo.
– Danos corporais: O segurado tem direito a reembolso pela indenização que tenha que pagar a terceiros em situações que envolvam despesas médico-hospitalares, morte ou invalidez permanente, como consequência do acidente causado.
– Danos morais: geralmente esta cobertura é oferecida como extra e precisa ser contratada à parte. Ela garante o reembolso do segurado pelas indenizações que tenha que pagar à vítima, em caso de prejuízo à moral e à dignidade da pessoa.
Quando for fazer um seguro para seu veículo, não esqueça de incluir essa cobertura para danos a terceiros. Ela pode te livrar de muita dor de cabeça. Faça uma cotação com um de nossos corretores.