O Seguro de Responsabilidade Civil tem a mesma cobertura que o DPVAT?

     O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos Automotores (RCF-V) proporcionam garantias distintas, sendo o primeiro obrigatório, e o segundo, com contratação facultativa.

     O DPVAT garante indenizações a qualquer vítima de acidente de trânsito (motorista, passageiro ou pedestre) causado por veículo automotor, sem apuração de culpa. O DPVAT oferece coberturas nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. No entanto, esse seguro não cobre prejuízos materiais. Não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização. Basta apresentar a documentação na seguradora no prazo de três anos após o acidente.

     Já o Seguro de Responsabilidade Civil é uma cobertura que garante o reembolso de prejuízos materiais e corporais de terceiros, até o limite da cobertura contratada. Ou seja, é mais amplo que o citado anteriormente. A responsabilidade civil do segurado é considerada risco coberto pelas seguradoras quando ocasionada por acidente de trânsito decorrente das seguintes situações:

  1. quando o veículo discriminado na apólice causar danos a bens de terceiros e/ou lesão física a alguém;
  2. quando, durante seu transporte, a carga transportada pelo veículo discriminado na apólice causar um dano a bens de terceiros e/ou lesão física a alguém;
  3. quando um atropelamento pelo veículo discriminado na apólice causar um dano a bens de terceiros e/ou lesão  física a alguém.

     Para utilizar as coberturas de Responsabilidade Civil, o segurado deve comunicar à seguradora imediatamente e por escrito sobre: ocorrência de qualquer fato de que possa advir responsabilidade civil nos termos do contrato; qualquer reclamação, citação ou intimação, carta ou documento que receber e que se relacione com acidente/sinistro coberto pelo seguro; comunicar antecipadamente à seguradora e obter sua expressa e prévia autorização para realizar acordo — judicial ou extrajudicial — por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros durante a vigência da apólice e que estejam cobertos pelo seguro.