Saiba quais documentos são necessários para acionar o seguro residencial

Na hora de acionar o seguro residencial devido algum sinistro, os segurados podem agilizar alguns documentos para que a perícia aconteça o mais breve possível, assim como o ressarcimento. A primeira coisa a fazer é acionar a seguradora ou seu corretor de seguros. Confirme tudo o que irá precisar apresentar para ressarcimento dos danos. Com todos os documentos necessários, procure sua seguradora ou solicite ajuda do seu corretor de seguros para entrega.

E lembre-se, não tire os móveis do lugar e não altere a cena para que a seguradora possa fazer as avaliações necessárias. Importante também ressaltar que seguro residencial não tem carência para uso, então mesmo que o tenha feito recentemente, seu caso será amparado pela cobertura da apólice, conforme as especificações contratuais.

Em geral, as seguradoras pedem a seguinte documentação, podendo variar conforme o motivo do acionamento ou da empresa contratada:

– RG, CPF, comprovante de residência
– Cópia do CNPJ e do contrato social (em casos de pessoa jurídica)
– Carta de aviso do sinistro, com indicação de conta, agência e banco do segurado
– Declaração sobre existência de outros seguros cobrindo os bens atingidos
– Boletim de ocorrência (incêndio e furto)
– Certidão do corpo de bombeiros (incêndio)
– Orçamentos para amparo/substituição/construção
– Relação dos bens atingidos pelo sinistro ou objetos de furto
– Laudo técnico apontando a causa do dano (em caso de danos elétricos)
– Relação detalhada dos prejuízos em objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição
– Notas fiscais e manuais das mercadorias atingidas pelo sinistro ou objetos de furto
– Certidão meteorológica a respeito do vendaval (em casos de vendaval)
– Laudo do Instituto de Criminalística (em caso de incêndio, explosão, fumaça e furto).