Venda de proteção veicular ainda não está regulamentada

Muito tem se ouvido falar sobre a regulamentação da venda de proteção veicular no Brasil, ainda em trâmite na Câmara dos Deputados e que precisa de aprovação do Senado e sanção presidencial, além de ter as normas editadas pela Superintendência dos Seguros Privados (SUSEP). Ou seja, a comercialização ainda não está regulamentada e não pode ser feita pelas Corretoras de Seguros.

De acordo com o corretor de seguros, Marcelo Butkoski, o processo pode levar um tempo ainda e trazer uma variedade maior de produtos para o mercado, o que de um lado é positivo, comparada à maneira como a proteção vinha sendo comercializada. Em uma rápida pesquisa no Google é possível verificar diversas notícias – com datas anteriores à regularização da proteção veicular – vinculadas a golpes e prejuízos para associados. A SUSEP intimou em algumas ocasiões associações que comercializam esse produto. Também pelo site de pesquisa, são encontrados alguns locais em Curitiba e RMC que oferecem o produto e por isso o corretor faz um alerta.

“Os seguros convencionais já são regulamentados há algum tempo pela SUSEP – órgão que também fiscaliza a categoria – e oferecem proteção que vai além dos riscos patrimoniais do segurado, podem cobrir danos pessoais e materiais a terceiros, o que não acontece no caso da proteção veicular, na qual atualmente as pessoas não tem nem a quem recorrer quando algo dá errado e vão para a Justiça tentar obter seus direitos, muitas vezes sem êxito”, avalia Butkoski. Por meio dos seguros, além da garantia da execução dos serviços necessários também é possível assegurar a qualidade e procedência dos materiais utilizados, como peças originais de fábrica no reparo de veículos.

A regulamentação da comercialização da proteção veicular e a possibilidade de oferta pelas corretoras de seguros, ajudará com que a concorrência seja equilibrada, sem disparidade de valores entre seguros e proteção veicular, pois haverá normas regendo ambos os segmentos e fiscalização. Confira as principais mudanças* que deverão ocorrer para as associações de proteção veicular com a sanção do projeto de lei complementar:

– Transforma as associações de proteção veicular em entidades de autogestão e cooperativas de seguros, que passam a pagar impostos equivalentes aos cobrados das seguradoras tradicionais.
– As associações terão de comprovar a constituição de fundos especiais, reservas técnicas e provisões garantidoras de suas operações, conforme definido pelos órgãos reguladores.
– As associações poderão comercializar apenas a ‘proteção’ contra riscos patrimoniais, sendo impedidas de atuar no ramo de pessoas.
– Associações terão de apresentar notas técnicas atuariais que demonstrem a viabilidade econômico-financeira dos planos, serviços e arranjos contratuais por elas oferecidos.
– Associações e cooperativas que comercializam a proteção veicular terão 180 dias para se regularizarem e se adaptarem aos novos preceitos legais, deixando de operar à margem da lei.
– Associações e cooperativas devem observar questões específicas, como a região de atuação (abrangência) e o tamanho da operadora (número de associados).
*Com informações do Centro de Qualificação do Corretor de Seguros (CQCS).